Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes

Dados da Unidade:



Responsável:
JOANA D'ARC DANTAS

E-mail:
mulher.crianca.adolescente@novafloresta.pb.gov.br

Como nós Localizar:



Rua José Palmeira, 100 - Petrônio Figueiredo
NOVA FLORESTA, PB | 58.178-000

Horário de Atendimento:



Segunda à Sexta de 07:00hs às 11:00hs (Manhã) e 13:00hs às 17:00hs (Tarde), exceto em feriados nacionais, estaduais e municipais.

Principais Atribuições e Competência:




I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas voltados à mulher, crianças e adolescentes;

II - Desenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação das mulheres, das crianças e dos adolescentes no Município de Nova Floresta, formulando ações de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;

III - formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;

IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;

V - Celebrar convênios com a União e/ou Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;

VI - Realizar parcerias com entidades privadas visando a promover projetos voltados à implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;

VII - Convocar e promover, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes;

VIII - elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;

IX - Administrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional;

X – Instituir, administrar e gerir o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres;

XI - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra
a Mulher;

XII - articular e trabalhar de forma conveniada, cooperativa e integrada com demais órgãos
públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;

XIII - promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes;

XIV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

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Aviso
Prefeitura Municipal de Nova Floresta - PB
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