Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Crianças e Adolescentes
Dados da Unidade:
Responsável:
JOANA D'ARC DANTAS
E-mail:
mulher.crianca.adolescente@novafloresta.pb.gov.br
Como nós Localizar:
Rua José Palmeira, 100 - Petrônio Figueiredo
NOVA FLORESTA, PB | 58.178-000
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta de 07:00hs às 11:00hs (Manhã) e 13:00hs às 17:00hs
(Tarde), exceto em feriados nacionais, estaduais e municipais.
Principais Atribuições e Competência:
I - Estabelecer as políticas, diretrizes e
programas voltados à mulher, crianças e adolescentes;
II - Desenvolver e estimular a elaboração de
diagnósticos sobre a situação das mulheres, das crianças e dos adolescentes no
Município de Nova Floresta, formulando ações de forma articulada com as demais
Secretarias Municipais;
III - formular, propor, acompanhar, coordenar e
implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e
homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e
culturais para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e
participação na sociedade;
IV - Desenvolver ações de prevenção e combate a
todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com
ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
V - Celebrar convênios com a União e/ou Estado
visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres
vítimas de violência doméstica e sexual;
VI - Realizar parcerias com entidades privadas
visando a promover projetos voltados à implementação de planos, programas e
projetos para as mulheres;
VII - Convocar e promover, em parceria com o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as Conferências
Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes;
VIII - elaborar e implementar o Plano Municipal de
Políticas para as Mulheres em consonância com as deliberações e recomendações
das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres;
IX - Administrar, gerir e estruturar os serviços de
atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional;
X – Instituir, administrar e gerir o Fundo
Municipal dos Direitos das Mulheres;
XI - coordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à
Violência Doméstica e Sexual contra
a Mulher;
XII - articular e trabalhar de forma conveniada,
cooperativa e integrada com demais órgãos
públicos e secretarias municipais, estaduais e federais corresponsáveis pelo
atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias;
XIII - promover e apoiar eventos, cursos,
campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à
promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes;
XIV - exercer outras atribuições correlatas e
complementares na sua área de atuação.
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