Secretaria Municipal da Mulher e Politicas Publicas
Dados da Unidade
Responsável:
Maria Aldenora Santos da Silva
E-mail:
mulher.crianca.adolescente@novafloresta.pb.gov.br
Como nos localizar:
Rua João Pessoa, N° 432
Nova Floresta – PB | CEP: 58.178-000
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta: 07:00 às 13:00
(Exceto em feriados nacionais, estaduais e municipais)
Principais Atribuições e Competências
I. Estabelecer políticas, diretrizes e programas voltados para mulheres, crianças e adolescentes.
II. Desenvolver e estimular diagnósticos sobre a situação das mulheres, crianças e adolescentes no município, formulando ações articuladas com as Secretarias Municipais.
III. Formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, ampliando seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais.
4. Desenvolver ações de prevenção e combate à transparência dos direitos e discriminação das mulheres, com ênfase em programas de atenção à mulher em situação de violência.
V. Celebrar convênios com a União e/ou Estado para ampliar e melhorar serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual.
VI. Realizar parcerias com entidades privadas para promover planos, programas e projetos voltados para mulheres.
VII. Convocar e promover, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as Conferências Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes.
VIII. Elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, alinhado às recomendações das Conferências Municipais de Políticas para as Mulheres.
IX. Administrar, gerenciar e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres vinculadas à unidade.
X. Instituir, administrar e administrar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres.
XI. Coordenadora da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher.
XII. Articular e trabalhar de forma integrada com órgãos públicos e secretarias municipais, estaduais e federais no atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias.
XIII. Promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades relacionadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres, crianças e adolescentes.
XIV. Exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
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