Art. 3o. Constitui Órgão de Assessoramento:
I -) Gabinete do Prefeito, composto por:
a) Chefia de Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Comunicação Social;
c) Assessoria de Cerimonial;
d) Procuradoria Jurídica Municipal
Art. 4o. Constituem os Órgãos Auxiliares:
a) Secretaria de Administração e Finanças;
c) Secretaria de Planejamento e Gestão;
Art. 5o. Constituem os Órgãos de Administração Específica:
a) Secretaria de Serviços Urbanos e Infraestrutura;
b) Secretaria de Educação;
c) Secretaria de Saúde;
d) Secretaria de Assistência Social;
e) Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
f) Secretaria de Transporte;
g) Secretaria da Juventude, Esporte, lazer e Cultura.