Secretaria de Administração
Dados da Unidade:
Responsável: IZABELLE MARTINS DA COSTA
E-mail: adm.financas@novafloresta.pb.gov.br
Como nos Localizar: Rua Benedito Marinho, 293 - Centro NOVA FLORESTA, PB | 58.178-000
Horário de Atendimento: Segunda à Sexta de 07:00hs às 11:00hs (Manhã) e 13:00hs às 17:00hs (Tarde), exceto em feriados nacionais, estaduais e municipais.
Principais Atribuições e Competência:
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem por finalidade:
a) Coordenar a política do Governo Municipal na área de recursos humanos, recursos de tecnologia da informação, do patrimônio e dos suprimentos e da reforma administrativa do serviço público;
b) Coordenar programas e projetos de modernização da gestão municipal e acompanhar a implantação dos mesmos, buscando garantir sua eficiência e efetividade, aferidas por padrões de referência;
c) Formular, propor e implementar as diretrizes e normas gerais relativas aos Recursos Humanos da Administração Pública Municipal;
d) Recrutar, selecionar e treinar pessoal para serviço público;
e) Executar os serviços de admissão e demissão de funcionários e controlar a freqüência funcional;
f) Cadastrar todos os funcionários públicos que prestam serviços ao município;
g) Estabelecer medidas disciplinares com relação aos funcionários municipais, de acordo com o estabelecido no Estatuto do Servidor do Município, quando se fizer necessário, bem como, a concessão de direitos inerentes ao servidor público;
h) Conferir as folhas de pagamento e o cumprimento das obrigações sociais do município, observando os devidos prazos;
i) Primar pelo atendimento ao Servidor Público Municipal, contribuintes e público visitante, fazendo protocolar seus requerimentos e arquivá-los quando do atendimento;
j) Coordenar a formulação e controle da execução das políticas de melhoria da qualidade dos serviços da Administração Pública Municipal, bem como dos serviços a ela prestados;
k) Gerenciar o patrimônio da administração Pública Municipal, manutenção patrimonial, auditoria patrimonial, registro e controle dos movimentos patrimoniais;
l) Promover a organização de arquivos relativos a assuntos de interesse da Secretaria de Administração e demais Secretarias;
Responsável por todos os atos civil, administrativo ou penal sob sua competência.
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